Decreto nº 14.749: ICMS/MS - Cadastro Fiscal de Contribuintes


Decreto nº 14.749: ICMS/MS - Cadastro Fiscal de Contribuintes

Decreto nº 14.749, de 05 de junho de 2017

(DOE-MS de 06/06/2017) (nº 9424, pág. 1)

Altera a redação de dispositivos do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 14.644, de 29 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - O Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 1º - ................................

............................................

§ 6º - No caso de inscrição de pessoas, físicas ou jurídicas, que não se qualifiquem como contribuinte do imposto, essa condição deve ser registrada no respectivo cadastro pela indicação da expressão "Não Contribuinte do ICMS." (NR)

"Art. 2º - ................................:

.............................................

§ 4º - O deferimento do pedido de inscrição e de alteração cadastral, compete:

I - ao chefe da Unidade de Cadastro Fiscal e aos Chefes das Unidades de Fiscalização, isoladamente, nas hipóteses que se enquadrem nas disposições do art. 17 deste Anexo e nos casos especiais a que se refere a Seção VI do Capítulo II deste Anexo;

II - ao chefe da Agência Fazendária na qual se processar o pedido, nos demais casos.

Tags:

dapcap , cad/icms