IN RFB n° 1.709: Novas disposições para a declaração Pais-a-Pais


IN RFB n° 1.709: Novas disposições para a declaração Pais-a-Pais

Instrução Normativa RFB nº 1.709, de 28 de dezembro de 2016

(DOU de 25/05/2017)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.681, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

 

 

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instrução normativa1681 , IN RFB n° 1.681 , Declaração Pais-a-Pais