Circular BACEN nº 3.833, de 17 de maio de 2017
(DOU de 19/05/2017)
Dispõe sobre critérios, procedimentos e regras contábeis aplicáveis às instituições de pagamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de maio de 2017, com base nos arts. 9º, incisos I, II, IX, alínea "b", e 15, caput e § 2º, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º Esta Circular estabelece os critérios, os procedimentos e as regras para escrituração contábil e para elaboração, remessa e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem observar: