Decreto nº 14.722, de 24 de abril de 2017.
Altera a redação do inciso III do parágrafo único do art. 41 do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e acrescenta item ao seu Subanexo Único.
((DOE de 26/04/2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 38/17, celebrado na 164ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 41 do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 41. ...................................