Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Resolução n° 003/2010-SARP/SEFAZ, de 25/05/2010, que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS, para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional.