EFD-Contribuições - Publicação da Nota Técnica 13/2026


EFD-Contribuições - Publicação da Nota Técnica 13/2026

Embora a apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins seja encerrada em 31 de dezembro de 2026, a partir de 2027 a EFD–Contribuições permanecerá ativa para finalidades específicas previstas na legislação, como, por exemplo, para escrituração de operações em que o PIS/Pasep e a Cofins são exigidos à medida dos efetivos recebimentos da receita pelo regime de caixa. (art. 408, § 3º, da LC nº 214/2025).

Esta nota técnica complementa a Nota Técnica nº 11/2026, trazendo os detalhes técnicos necessários à:

1. escrituração e controle de utilização dos saldos credores acumulados da não cumulatividade existentes em 31 de dezembro de 2026 (art. 378 da LC nº 214/2025); 

2. escrituração dos créditos presumidos de CBS decorrentes de encargos de depreciação, amortização e cota mensal de bens do Ativo Imobilizado (art. 380 da LC nº 214/2025); 

3. escrituração dos créditos presumidos de CBS sobre o estoque de abertura existente em 1º de janeiro de 2027 (art. 381 da LC nº 214/2025); e 

4. escrituração e controle das contribuições decorrentes de receitas auferidas pelo regime de caixa de que trata o art. 408 da LC nº 214/2025.
(...)

Fonte:

Sistema Público de Escrituração Digital

Tags:

PIS e COFINS