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A Reforma Tributária promete transformar profundamente o cenário econômico brasileiro, promovendo mudanças significativas em diversos setores. Um dos mais impactados será o comércio exterior, especialmente no que diz respeito às operações de exportação. Com a implementação de um novo sistema tributário, as empresas exportadoras precisarão se adaptar a um modelo que busca simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação, mas que também impõe novos desafios.
A Lei Complementar nº 214, de 2025, responsável por regulamentar a Reforma Tributária, traz importantes disposições nos artigos 79 a 83, estabelecendo novas diretrizes para as exportações diretas e indiretas.
Durante o período de transição para o novo sistema, permanecem válidas as regras atuais, com a não incidência do ICMS, do IPI, do PIS e da COFINS sobre exportações, conforme assegurado pela imunidade prevista na Constituição Federal. Com a entrada em vigor da reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) também não incidirão sobre as exportações. No entanto, as exportações indiretas exigirão atenção especial, pois apresentarão particularidades que demandam preparação adequada por parte das empresas.
Para esclarecer essas mudanças e orientar os exportadores sobre os ajustes necessários em suas operações, promoveremos um evento exclusivo.
O evento será realizado de forma online no dia 22 de maio de 2025, a partir das 10h (horário de Brasília/DF). Para participar, basta acessar o link que será disponibilizado nesta matéria 15 minutos antes do início, o qual o direcionará diretamente para a nossa sala virtual.