Proposta isenta quem ganha até R$ 5 mil e cria novas faixas, chegando a 35%; a Câmara dos Deputados discute o assunto
O Projeto de Lei 141/25 reestrutura a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê oito faixas, com alíquota final de 35% – o limite hoje é de 27,5%.
PROPOSTA DE TABELA PARA O IMPOSTO DE RENDA
Faixa | Base de cálculo (R$)* | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
---|---|---|---|
1ª | Até 5.000,00 | 0,0 | 0,00 |
2ª | De 5.000,01 até 7.500,00 | 7,5 | 375,00 |
3ª | De 7500,01 a 10.000,00 | 15,0 | 937,50 |
4ª | De 10.000,01 a 15.000,00 | 22,5 | 1.687,50 |
5ª | De 15.000,01 a 25.000,00 | 27,5 | 2.437,50 |
6ª | De 25.000,01 a 30.000,00 | 30,0 | 3.062,50 |
7ª | De 30.000,01 a 39.300,00 | 32,5 | 3.812,50 |
8ª | Acima de 39.300,00 | 35,0 | 4.795,00 |
* Mensal
Fonte: Projeto de Lei 141/25
Os autores da proposta, deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Glauber Braga (Psol-RJ), explicam que a ideia é corrigir parte da defasagem na tabela, com isenção para pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil e criar novas faixas que culminam em 35% para rendimentos acima de R$ 39,3 mil.
Recursos obtidos por meio da progressividade, segundo eles, poderão fomentar investimentos em desenvolvimento sustentável, ampliando oportunidades para a mobilidade social e contribuindo para a formalização das rendas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.