O Projeto de Lei Complementar n° 16, de 2025, foi despachado, em 17 de fevereiro de 2025, para deliberação de duas comissões da Câmara de Deputados, são elas: Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).
Com a tramitação incluída no regime de prioridade, cada comissão terá o prazo de até 10 sessões para concluir a deliberação. Com a aprovação, a Projeto de Lei deve ainda ser apreciado no Plenário.
Este projeto de Lei tem por objetivo afastar a inclusão do IBS e CBS na base de cálculo do ICMS, IPI e ISS. Tema que já foi amplamente analisado na matéria: IBS e CBS Como Base de Cálculo do ICMS, ISS e IPI: Justiça ou Bitributação?
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Diego Ferreira da Silva é formado em ciências contábeis, com MBA em Gestão Tributária. Curioso e analítico, atende como consultor de tributos indiretos (PIS e COFINS) na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa.