O RTC (Registro de Transação de Commodities) é uma obrigação acessória prevista no art. 14 da Lei nº 14.596, de 2023, e regulamentada pelo art. 38 da IN RFB nº 2.161, de 2023. Tem como principal objetivo fornecer informações tempestivas acerca dos preços de commodities praticados na importação ou exportação dessas mercadorias.
Vigente desde 1º de janeiro de 2024, o RTC, em sua versão 1.0, era direcionado aos contribuintes que adotaram o método PIC (Preço sob Cotações) na análise de Preços de Transferência, devendo ser cumprido até o 10º (décimo) dia subsequente ao decêndio em que a transação ocorreu, conforme estabelecia a redação anterior do art. 64 da IN RFB nº 2.161, de 2023.
Ocorre que, em 31/12/2024, a legislação que tratava sobre o RTC sofreu uma significativa alteração, por meio da publicação da IN RFB nº 2.246, de 2024, com vigência já a partir de 1º de janeiro de 2025.
Para tratarmos essas novidades, realizaremos o Webinagro no dia 18 de fevereiro de 2025, às 10h (horário de Brasília). Contamos com sua presença!