No início do ano judiciário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá enfrentar questões de relevância processual e tributária, com impacto direto na aplicação de normas em demandas coletivas e execuções fiscais.
A controvérsia sobre a necessidade da liquidação prévia da sentença para o ajuizamento de ações de cumprimento condenatório em demandas coletivas, a discussão acerca do prévio ajuizamento da execução fiscal ou da efetivação da penhora para garantir o direito de preferência no recebimento de créditos tributários, e a análise da possibilidade de apuração centralizada do ICMS em empresas com múltiplos estabelecimentos são alguns dos temas em destaque na previsão de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o ano judiciário de 2025, que será aberto nesta segunda-feira (3), às 14h, com sessão da Corte Especial.
Veja, a seguir, alguns dos processos que devem figurar na pauta dos colegiados do STJ ao longo deste ano.
Corte Especial
REsp 1.978.629 (Tema 1.169) – A controvérsia está em definir se a liquidação prévia da sentença é requisito indispensável para ajuizar ação de cumprimento de sentença condenatória genérica em demandas coletivas, cuja ausência poderia levar à extinção da execução, ou se o juiz pode decidir pelo prosseguimento com base nos elementos concretos apresentados nos autos. O relator, ministro Benedito Gonçalves, propôs que a liquidação seja dispensada quando o crédito puder ser apurado por simples cálculo aritmético. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Raul Araújo.
REsp 2.081.493 (Tema 1.243) – A Corte Especial debate, neste repetitivo, se é necessário ou não o prévio ajuizamento da execução fiscal ou a efetivação da penhora para assegurar o exercício do direito de preferência relacionado ao crédito tributário. A questão surge no contexto de execuções promovidas por terceiros, nas quais, diante da pluralidade de credores, os valores arrecadados devem ser distribuídos e entregues conforme a ordem de preferências estabelecida legalmente.
Primeira Turma
REsp 2.120.610 – O colegiado discute se a existência de diferentes estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa jurídica permite a apuração centralizada do ICMS, viabilizando também a compensação do ICMS-ST com o saldo credor acumulado. A relatora, ministra Regina Helena Costa, afirmou que a ampla abrangência do princípio da não cumulatividade do ICMS deveria ser suficiente para afastar restrições indevidas. No entanto, ela reconheceu a existência de precedente contrário no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. A decisão da turma julgadora será a primeira do STJ a abordar o mérito dessa questão, com impacto potencialmente relevante para a tributação estadual.