Em 16 de janeiro de 2025, o PLP 68/2024 enfim foi aprovado e sancionado, agora a reforma tributária está formalizada na Lei Complementar n° 214 de 2025. Com a promulgação foram aplicados apenas 28 vetos presidenciais no texto que havia sido enviado para sanção, sendo apenas dois deles relacionados diretamente ao agronegócio.
Os vetos alteram algumas das regras aplicáveis ao diferimento previsto no artigo 138, e aplicado nas vendas de insumos agropecuários para produtores rurais não contribuintes do IBS e CBS.
Tratamento do diferimento antes dos vetos
O diferimento, que inicialmente tinha sua aplicação limitada apenas (...)
Diego Ferreira da Silva é formado em ciências contábeis, com MBA em Gestão Tributária. Curioso e analítico, atende como consultor de tributos indiretos (PIS e COFINS) na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa.