Sancionada tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais


Sancionada tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.079, de 2004, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 27 de dezembro. 

O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.817/2024) da Câmara dos Deputados e aprovado pelos senadores em 18 de dezembro, é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE).

O adicional, se devido após cálculos específicos, incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

O texto sancionado foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) e repetiu o conteúdo da Medida Provisória (MPV) 1.262/2024, que segue em vigor até março de 2025, não tendo sido apreciada pelo Congresso. 

Fonte:

Agência Senado

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