Reforma tributária: CCJ entrega relatório do PLP 68/2024


Reforma tributária: CCJ entrega relatório do PLP 68/2024

Reforma tributária: CCJ entrega relatório do PLP 68/2024

Após muita expectativa, foi finalmente entregue o relatório da Reforma Tributária pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, que já havia sido analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), passou também por uma longa apreciação na CCJ, sob a relatoria do senador Eduardo Braga, que havia se comprometido a entregar o relatório até 9 de dezembro de 2024.

Um dos destaques do relatório é a fixação de uma trava para a alíquota de referência. Segundo o relator, foram criadas medidas para garantir que a alíquota de referência não ultrapasse os esperados 26,5%. Para isso, o Poder Executivo deverá enviar medidas que assegurem o cumprimento desse limite.

No entanto, surge uma preocupação para o agronegócio brasileiro. Isso porque, caso a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ultrapasse os 26,5%, uma das possíveis medidas do Poder Executivo para reduzir a alíquota referencial seria a restrição de benefícios existentes ou tratamentos diferenciados. Entre eles, destacam-se a redução de 60% nas alíquotas para produtos agropecuários in natura e os insumos utilizados na produção agropecuária.

O relatório também prevê avaliações sobre o IVA-Dual em 2026. Nesse contexto, a alíquota teste, prevista para o início da transição, teria caráter de obrigação acessória, sem configurar declaração de débito fiscal. Segundo o relator, essa alíquota teste é necessária para avaliar o funcionamento da tecnologia vinculada aos meios de pagamento eletrônico (split payment), garantindo segurança operacional para o início da cobrança dos tributos em 2027.

Foi anunciada a inclusão de armas e munições no imposto seletivo, além de alterações relacionadas ao consumo de gás de cozinha, com a inclusão do botijão de 8 kg para fins de devolução de recursos via cashback às famílias de baixa renda.

Itens de uso e consumo pessoal também foram analisados pelo Senado. O relator considerou inadequado tributar empresas pelo fornecimento de itens caracterizados como contrapartida social, como bolsas de estudo, planos de saúde, creches e transporte por rotas especiais.

Outro ponto importante é a exclusão de pessoas físicas com até três imóveis e renda anual não superior a R$ 240 mil da obrigatoriedade de contribuição ao IBS e à CBS. Isso resolve uma preocupação significativa, uma vez que o texto original do PLP considerava a preponderância de renda como critério para a sujeição à tributação.

Por fim, diversos outros aspectos foram avaliados, recebendo propostas de emendas para aprimoramento da matéria.

Download do relatório apresentado pela CCJ

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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