Reforma tributária: CCJ entrega relatório do PLP 68/2024
Após muita expectativa, foi finalmente entregue o relatório da Reforma Tributária pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, que já havia sido analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), passou também por uma longa apreciação na CCJ, sob a relatoria do senador Eduardo Braga, que havia se comprometido a entregar o relatório até 9 de dezembro de 2024.
Um dos destaques do relatório é a fixação de uma trava para a alíquota de referência. Segundo o relator, foram criadas medidas para garantir que a alíquota de referência não ultrapasse os esperados 26,5%. Para isso, o Poder Executivo deverá enviar medidas que assegurem o cumprimento desse limite.
No entanto, surge uma preocupação para o agronegócio brasileiro. Isso porque, caso a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ultrapasse os 26,5%, uma das possíveis medidas do Poder Executivo para reduzir a alíquota referencial seria a restrição de benefícios existentes ou tratamentos diferenciados. Entre eles, destacam-se a redução de 60% nas alíquotas para produtos agropecuários in natura e os insumos utilizados na produção agropecuária.
O relatório também prevê avaliações sobre o IVA-Dual em 2026. Nesse contexto, a alíquota teste, prevista para o início da transição, teria caráter de obrigação acessória, sem configurar declaração de débito fiscal. Segundo o relator, essa alíquota teste é necessária para avaliar o funcionamento da tecnologia vinculada aos meios de pagamento eletrônico (split payment), garantindo segurança operacional para o início da cobrança dos tributos em 2027.
Foi anunciada a inclusão de armas e munições no imposto seletivo, além de alterações relacionadas ao consumo de gás de cozinha, com a inclusão do botijão de 8 kg para fins de devolução de recursos via cashback às famílias de baixa renda.
Itens de uso e consumo pessoal também foram analisados pelo Senado. O relator considerou inadequado tributar empresas pelo fornecimento de itens caracterizados como contrapartida social, como bolsas de estudo, planos de saúde, creches e transporte por rotas especiais.
Outro ponto importante é a exclusão de pessoas físicas com até três imóveis e renda anual não superior a R$ 240 mil da obrigatoriedade de contribuição ao IBS e à CBS. Isso resolve uma preocupação significativa, uma vez que o texto original do PLP considerava a preponderância de renda como critério para a sujeição à tributação.
Por fim, diversos outros aspectos foram avaliados, recebendo propostas de emendas para aprimoramento da matéria.
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.