Receita Federal estabelece a definição de "juros" em debêntures de infraestrutura


Receita Federal estabelece a definição de "juros" em debêntures de infraestrutura

Nova norma detalha incentivos fiscais e reforça segurança jurídica para atrair investimentos estratégicos.

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024.

Principais mudanças na regulamentação

Definição de "juros": Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da Lei nº 14.801/2024.

Fonte:

RFB

Tags:

jurosdebêntures , CSLL