Webinagro: Convênio ICMS nº 109/2024: Novas regras para as transferências de mercadorias


Webinagro: Convênio ICMS nº 109/2024: Novas regras para as transferências de mercadorias

Prepare-se para as mudanças mais recentes nas operações de transferências interestaduais! A partir de 1º de novembro de 2024, o Convênio ICMS nº 109, de 2024 entra em vigor, substituindo o Convênio nº 178, de 2023, e trazendo novas diretrizes para as remessas entre estabelecimentos de mesma titularidade. Participe do nosso webinagro e entenda como essas novas regras impactarão a estratégia tributária das empresas, especialmente no setor agro.

Vamos discutir as principais alterações, como o direito à transferência de créditos, as alternativas de tributação, a emissão de NF-e, e os prazos para formalizar as opções. Não perca a oportunidade de estar um passo à frente e garantir que sua empresa esteja preparada para se adaptar às novas exigências fiscais, com segurança e clareza jurídica.

Nosso evento ocorrerá no próximo dia 24/10/2024, quinta-feira, às 10:00hrs do fuso oficial de Brasília/DF.

 

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