A Receita Federal do Brasil (RFB) criou a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis - DABIM, disponível a partir de 24 de setembro de 2024, no portal e-CAC.
Essa declaração é necessária para formalizar a opção e atualizar o valor de bens imóveis. As seguintes informações são obrigatórias na DABIM (Art. 9º, IN RFB nº 2.222, de 2024):
1. Identificação do declarante: Nome ou Razão Social, CPF ou CNPJ.
2. Identificação dos bens que serão atualizados.
3. Valor do bem imóvel da última Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o exercício de 2024 (ano-calendário de 2023) – para pessoas físicas.
4. Valor do bem imóvel da última Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2023 – para pessoas jurídicas.
5. Valor atualizado do bem em moeda nacional, no caso de reavaliação de bens situados no exterior.
Desenvolvemos uma ferramenta exclusiva para apuração e simulação de tributos, que permite aos nossos clientes avaliar a viabilidade econômica e fiscal da atualização de valores de bens imóveis. Através desta solução, é possível simular reavaliações de ativos e, com base no planejamento de alienação de cada contribuinte, identificar se a operação oferece vantagens ou desvantagens fiscais e financeiras.
A ferramenta foi projetada para oferecer um estudo detalhado, facilitando a tomada de decisões estratégicas, como o melhor momento para a venda do bem ou a forma mais eficiente de tributação, alinhada ao planejamento patrimonial de cada cliente.
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Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.