Publicada Nota Técnica sobre reoneração gradual da folha de pagamentos


Publicada Nota Técnica sobre reoneração gradual da folha de pagamentos

Reoneração gradual foi determinada pela Lei nº 14.973/24, ocorrerá a partir de 2025 e deve se estender por 3 anos.

Com a publicação da lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos (Lei nº 14.973/24) de alguns segmentos empresariais e municípios de até 156 mil habitantes, foi preciso adequar o eSocial a essa nova forma de tributação. Para isso, foi publicada a Nota Técnica nº 02/2024, da versão 1.3 do leiaute do eSocial.

Os ajustes promovidos pela NT 02/2024 visaram impactar o mínimo possível sistemas das empresas já implantados, com a aplicação automática das alíquotas de reoneração por meio de regras internas do eSocial, com ajustes nos leiautes limitados aos totalizadores S-5001 e S-5011.

Fonte:

RFB

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Reoneraçãonota técnica , gradual , folha de pagamentos