STF marca audiência pública para discutir desonerações tributárias para agrotóxicos


STF marca audiência pública para discutir desonerações tributárias para agrotóxicos

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para ouvir especialistas e representantes de entidades e do poder público sobre isenções tributárias concedidas para agrotóxicos. As exposições visam subsidiar de informações técnicas o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, sob sua relatoria.

Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem em 60% na base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos e da legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.

Na sessão de julgamento realizada em 13 de junho de 2024, após a leitura do relatório e as sustentações orais, o Plenário atendeu a proposta do relator para realizar a audiência pública. O ministro destacou a necessidade de esclarecimentos técnicos específicos sobre os efeitos da aplicação dos agrotóxicos e de sua regulamentação de acordo com nova legislação (Lei 14.785/2023).

O relator marcou para 5 de novembro de 2024 a audiência pública, que terá início às 9h30, na sala de sessões da Primeira Turma.

Serão ouvidas autoridades técnico-científicas de entidades já habilitadas no processo na qualidade de amigo da corte (amicus curiae) e representantes do poder público. Além disso, outros representantes da União, dos estados ou de entidades científicas poderão participar e devem demonstrar a pertinência temática e delimitar o ponto com que pretendem contribuir. As incrições devem ser encaminhadas até 18 de setembro de 2024 para o e-mail adi5553audienciapublica@stf.jus.br. O cronograma será divulgado oportunamente nos autos do processo.

No despacho convocatório, o Ministro Edson Fachin ressalta que a temática objeto da ação requer uma apreciação que ultrapassa os limites estritamente jurídicos em razão da sua complexidade e da relevância constitucional da política agrícola e dos direitos à saúde e ao meio ambiente. Para o ministro, o caso "demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria, atenta às nuances das repercussões práticas e econômicas que o tratamento fiscal tributário pode acarretar".

A audiência pública será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube. 

Veja a íntegra do despacho.

Referência: ADI 5553

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Consultoria

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Fonte:

Portal STF

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stfdesoneração , audiência pública , agrotóxicos