Regime Especial: Taxa de Manutenção e Controle vence em 30/9


Regime Especial: Taxa de Manutenção e Controle vence em 30/9

Documento de arrecadação deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

As empresas beneficiadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) com Regime Especial devem efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de RE até o dia 30 de setembro de 2024. As informações que estabelecem a forma e o prazo de pagamento foram publicadas na Resolução 5.819, no Diário Oficial do último sábado (31/8).

O valor a ser recolhido é de R$ 3.204,78 (607 UFEMGs). Para efetuar o pagamento, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da SEF/MG. Para acessar diretamente, clique aqui.

A obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via caixa de mensagens do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), aos mais de 4 mil contribuintes beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado SUTRI 020/2024.

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