Estado estende até 30 de setembro prazo para pagamento de débitos com redução de multa e juros


Estado estende até 30 de setembro prazo para pagamento de débitos com redução de multa e juros

Benefícios alcançam débitos constituídos até 2023 de ICMS, IPVA, ITCD e de Natureza Não Tributária

A Secretaria de Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 20/2024, prorrogou para até 30 de setembro o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a medida visa garantir aos contribuintes que possuem inadimplência, maior prazo para regularização junto ao Estado aproveitando as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam a redução de até 100% das multas e dos juros.

Cada imposto, ou débito não tributário, possui regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.

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