Benefícios alcançam débitos constituídos até 2023 de ICMS, IPVA, ITCD e de Natureza Não Tributária
A Secretaria de Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 20/2024, prorrogou para até 30 de setembro o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a medida visa garantir aos contribuintes que possuem inadimplência, maior prazo para regularização junto ao Estado aproveitando as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam a redução de até 100% das multas e dos juros.
Cada imposto, ou débito não tributário, possui regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.