Perguntas e Respostas ITR 2024


Perguntas e Respostas ITR 2024

Anualmente, temos uma importante declaração rural a ser entregue: a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR. Esta obrigação tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

O preenchimento correto da DITR é fundamental, já que a omissão de informações ou a entrega incorreta podem gerar penalidades. O imposto é calculado com base em critérios como o valor da terra nua (VTN), o uso da propriedade e o grau de utilização do solo, sendo essencial que os dados sejam informados com precisão.

A Receita Federal também oferece um programa gerador da DITR, disponível gratuitamente em seu site, que facilita o preenchimento e o envio da declaração. Caso surjam dúvidas durante o processo, o arquivo de Perguntas e Respostas 2024 serve como um guia útil, trazendo esclarecimentos sobre diferentes aspectos da declaração.

O prazo final para a entrega da DITR em 2024 é até 30 de setembro. A não entrega até essa data resultará em multa, que pode ser de no mínimo R$ 50,00. Portanto, é importante que os contribuintes fiquem atentos ao prazo e providenciem a documentação necessária com antecedência.

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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DITR 2024ITR , imóvel rural , declaração acessoria