Secretaria de Fazenda altera resolução e flexibiliza acesso ao Regime Especial do e-commerce


Secretaria de Fazenda altera resolução e flexibiliza acesso ao Regime Especial do e-commerce

Foi retirada a exigência do mínimo de três estabelecimentos para adesão ao TTS, e contribuinte ganhou mais prazo para adequação às normas

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) modificou as regras do Tratamento Tributário Setorial (TTS) do e-commerce, flexibilizando o acesso ao Regime Especial Tributário (RET). A principal alteração é revogação da exigência de, no mínimo, três estabelecimentos para o contribuinte detentor do TTS de e-commerce vinculado – aquele em que há um centro de distribuição e unidades varejistas para venda presencial e um comércio eletrônico. Este dispositivo passou para o formato mais simples visando à desburocratização.

Outra modificação é que, agora, a maior parte das empresas terá de 1º de junho a 30 de novembro para cumprir as normas trazidas pela Resolução SEF nº 5.804, publicada no Diário Oficial de 29/6, que altera a Resolução nº 5.793, de 17 de maio de 2024.

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