Webinagro DIRBI: Nova obrigação acessória das subvenções


Webinagro DIRBI: Nova obrigação acessória das subvenções

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No dia 18 de junho de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB n° 2.198, de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Em outras palavras, essa Instrução Normativa regulamenta a nova obrigação acessória estabelecida pela MP n° 1.227, de 2024.

A normativa entra em vigor no dia 1° de julho de 2024, e exigirá que o contribuinte declare ao fisco todos os ganhos econômicos recebidos em virtudes de incentivos ficais de origem federal, listados no anexo único da referida norma. A declaração deverá ser transmitida até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Segundo a RFB, a DIRBI foi criada com o objetivo de consolidar informações sobre os incentivos tributários utilizados pelas pessoas jurídicas, proporcionando maior controle fiscal e transparência para a sociedades de onde os recursos estão sendo aplicados.

Por trás dessa fala mansa do governo, existem diversas armadilhas e ciladas que podem levar as pessoas jurídicas à ruína, evidenciando a intenção do governo de empobrecer o setor produtivo do país. Todo esse imbróglio, ao menos inicialmente, parece ter como objetivo atacar o setor do agronegócio, especialmente as agroindústrias.

Um assunto tão relevante e sensível ao agronegócio não pode ficar sem debate. Para tratar de todos os aspectos da DIRBI, desde as ciladas do governo até as exigências legais para a apresentação desta declaração, realizaremos nesta terça-feira, dia 02 de julho de 2024, às 10h (horário de Brasília-DF), na Garcia & Moreno, um Webinagro com o tema “DIRBI: Nova obrigação acessória das subvenções”.

 

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Tags:

renúncia fiscalincentivos fiscais , IN 2198 , dirbi