DIFAL passa a ser pago no domicílio tributário por contribuinte regular


DIFAL passa a ser pago no domicílio tributário por contribuinte regular

Por meio do Decreto 39.141/2024, assinado pelo Governador Carlos Brandão no último dia 7 de junho, o Estado do Maranhão alterou o Regulamento do ICMS do estado para modificar os parágrafos 2º e 3º do art. 69, que trata do pagamento do ICMS pelos contribuintes sujeitos à apuração por período.

Os dispositivos alterados tratam do momento em que é devido o diferencial de alíquota nas entradas interestaduais de bens e mercadorias para o ativo fixo e o consumo, pelas empresas maranhenses contribuintes do ICMS.

 

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