No último dia 28 de maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial nº 48, de 2023. Este veto foi oposto pelo Presidente da República ao § 5º, inserido no art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir), pela Lei Complementar nº 204, de 2023.
Com o veto, houve muitas manifestações e debates nas áreas tributárias, principalmente sob a alegação de que a alteração promovida na legislação não atendia ao que foi determinado pelo STF através da decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49), em 2023.
O tema principal do texto vetado é a necessidade, ou não, de os contribuintes realizarem a transferência de créditos do ICMS apurados na etapa anterior. Embora os Estados imponham a obrigatoriedade da transferência do crédito, com a mudança legislativa, esta iniciativa estadual poderá ir por terra.
Mas, afinal, o que muda nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular com a derrubada do veto presidencial?
Sobre isso, trataremos no Webinagro promovido pela Garcia & Moreno no próximo dia 13 de junho de 2024, às 15:00 horas, pelo fuso oficial de Brasília/DF.
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