Secretaria de Fazenda reformula e aprimora Regime Especial para o setor de comércio eletrônico


Secretaria de Fazenda reformula e aprimora Regime Especial para o setor de comércio eletrônico

Objetivo é acabar com distorções que podem levar à concorrência desleal

Tendo em vista a necessidade de constante aperfeiçoamento dos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS), em função do dinamismo da economia, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) decidiu reformular o TTS destinado às empresas de comércio eletrônico (e-commerce). Publicada no último dia 17 de maio, a Resolução 5.793 estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios fiscais previstos em Regime Especial.

Após avaliação de conveniência e oportunidade pela empresa, o requerimento do Regime Especial deverá ser realizado, via Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), pela Regra Geral (para manifestação da Delegacia Fiscal e decisão da Superintendência de Tributação), bem como na modalidade Automatizada, simplificando o processo de resposta (deferimento ou indeferimento), oferecendo ao contribuinte um serviço rápido e de qualidade.

Tags:

reformularegime especial , comércio eletrônico , aprimora