Receita edita norma para benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)


Receita edita norma para benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Empresas do setor de eventos devem solicitar habilitação entre 3 de junho e 2 de agosto.

A Receita Federal  publicou, nesta sexta-feira (24), a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024. A norma dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O Perse visa mitigar as perdas do setor de eventos devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

O benefício fiscal consiste na redução a 0% das alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos.

Fonte:

RFB

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