Empresas do setor de eventos devem solicitar habilitação entre 3 de junho e 2 de agosto.
A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (24), a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024. A norma dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Perse visa mitigar as perdas do setor de eventos devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O benefício fiscal consiste na redução a 0% das alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos.