WEBINAGRO: Impactos nos créditos de PIS/COFINS com a Evolução dos Meios de Geração de Energia Elétrica


WEBINAGRO: Impactos nos créditos de PIS/COFINS com a Evolução dos Meios de Geração de Energia Elétrica

As pessoas jurídicas que apuram as Contribuições para o PIS e para a COFINS no regime não cumulativo têm como premissa a apropriação de créditos sobre custos, despesas e investimentos realizados para viabilizar suas atividades. Embora haja expressa permissão para a apropriação de créditos sobre despesas com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, surgem diversas discussões sobre a formação da base de cálculo para essa apropriação. Enquanto a Receita Federal do Brasil busca limitar a base de cálculo, os contribuintes buscam ampliá-la.

Com a evolução dos meios de geração de energia elétrica, especialmente com o aumento da adoção de fontes renováveis, como a energia solar, surge a necessidade de revisão das políticas pertinentes à apropriação de créditos de PIS e COFINS. No Brasil, a energia solar ocupa uma posição de destaque, representando atualmente 13,1% de toda a matriz elétrica nacional, consolidando-se como a segunda fonte mais relevante, atrás apenas da energia hidrelétrica. Nos últimos anos, tem-se observado um notável aumento na instalação de sistemas fotovoltaicos em todo o território nacional.

As projeções para o ano de 2024 indicam que o Brasil terá aproximadamente 887 mil sistemas de energia solar conectados à rede, o que resultará em economias substanciais em comparação com as distribuidoras tradicionais, além de contribuir significativamente para a preservação ambiental. Empresas brasileiras de diversos setores, incluindo o comercial, de serviços e industrial, têm aumentado consideravelmente seus investimentos em energia solar, respondendo por 10,7% de toda a produção. Até mesmo o agronegócio está aderindo à energia solar, representando 8,5% da produção total.

As pessoas jurídicas que optam por investir em sistemas fotovoltaicos têm a oportunidade de reduzir o custo de aquisição dos bens incorporados ao seu ativo imobilizado através da apuração de créditos da não cumulatividade das Contribuições para o PIS e para a COFINS. Essa possibilidade de créditos representa uma redução significativa de 9,25% no custo de aquisição do sistema solar.

É sobre estas oportunidades que falaremos na próxima terça-feira, dia 09 de abril de 2024, as 10h pelo fuso oficial de Brasília-DF aqui na Garcia & Moreno.  

Este Webinagro foi realizado na manhã do dia 09/04/2024 e logo estará disponível na aba de "Cursos" em nosso site!

Te esperamos em breve.

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energia solarenergia renovável , energia elétrica , créditos