O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (21), o julgamento dos novos embargos de declaração sobre a transferência de créditos de ICMS em operações interestaduais entre empresas da mesma pessoa jurídica, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49.
Por unanimidade o STF rejeitou o pedido do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom).
Nos novos embargos, o Sindicom solicitava esclarecimentos na modulação feita em relação ao aspecto da incidência ou não do ICMS nos períodos anteriores ao exercício financeiro de 2024.