ADC 49: STF reafirma a modulação dos efeitos nas transferências entre empresas do mesmo grupo


ADC 49: STF reafirma a modulação dos efeitos nas transferências entre empresas do mesmo grupo

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (21), o julgamento dos novos embargos de declaração sobre a transferência de créditos de ICMS em operações interestaduais entre empresas da mesma pessoa jurídica, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49.

Por unanimidade o STF rejeitou o pedido do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom).

Nos novos embargos, o Sindicom solicitava esclarecimentos na modulação feita em relação ao aspecto da incidência ou não do ICMS nos períodos anteriores ao exercício financeiro de 2024.

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