Estados regulamentam não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias


Estados regulamentam não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias

Transferência do crédito em operações interestaduais é obrigatória diz o Convênio 178/23.

 

Os estados brasileiros por meio do CONFAZ regulamentaram preliminarmente a não incidência do ICMS nas operações de transferências determinada pela Complementar 87/96, alterada pela Lei 204/23.

Neste primeiro momento o CONFAZ regulamentou por meio do Convênio 178/23 que, nas saídas interestaduais de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular com não incidência do ICMS, é obrigatória a transferência do crédito.

A transferência do crédito de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade será procedida a cada remessa, mediante consignação do respectivo valor na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) que a acobertar, no campo destinado ao destaque do imposto.

 

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