Recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares


Recadastramento obrigatório de produtores rurais com área superior a mil hectares

O prazo foi fixado pela Portaria 514/2023 e vai de 11/12 de 2023 até de janeiro de 2024.

 

A Secretaria de Estado da Fazenda por meio da Portaria 514/2023 estabeleceu o prazo de 11 de dezembro a 11 de janeiro de 2024 para que os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares façam o seu recadastramento com a atualização de informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil e transmitam seus arquivos Shapefile pela plataforma do SIFMA - Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023).

Conforme a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que possuam um somatório das áreas dos imóveis rurais superiores a 1.000 (mil) hectares. Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.

Tags:

ruraisprodutores , obrigatório , recadastramento