Arquivos da DIEF e da EFD de Maio / 2023 podem ser entregues até o dia 26/06


Arquivos da DIEF e da EFD de Maio / 2023 podem ser entregues até o dia 26/06

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de maio de 2023 fica determinado para até o dia 26 de maio, segunda-feira, para todas as inscrições, uma vez que o dia 24 ocorre em dia de sábado.

Também os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD do mesmo período (05/23) podem ser transmitidos até o dia 26/05, considerando que o dia 25 ocorre no domingo.

A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

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