Arquivos da DIEF de Março/2023 podem ser entregues até o dia 24/04


Arquivos da DIEF de Março/2023 podem ser entregues até o dia 24/04

EFD do mês 03/23 pode ser transmitida até o dia 25 de abril.

 

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de março de 2023 fica determinado para até o dia 24 de abril, segunda-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD do mesmo período (03/23) podem ser transmitidos até o dia 25/04.

A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

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