SEFAZ orienta como calcular o DIFAL


SEFAZ orienta como calcular o DIFAL

Manual está disponível no menu ATENDIMENTO, no portal da SEFAZ.

 

A Lei 11.867/22 alterou a alíquota modal de 18% para 20% e regulamentou, nas operações destinadas ao ativo e consumo final para contribuinte do ICMS, a cobrança do ICMS DIFAL com o próprio ICMS integrando a base de cálculo (ICMS por dentro), com vigor a partir de 1 de abril de 2023.

A inclusão do ICMS na base de cálculo da operação para a cobrança do DIFAL se faz com a fórmula = Base de cálculo / (1- alíquota interna). A cobrança do ICMS DIFAL por dentro, já há muito deveria ter sido regulamentado.

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