Norma garante que a etapa de avaliação de bens e direitos seja efetuada em até 90 dias
O Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (4/10) o Decreto 48.519, que busca agilizar processos relativos ao imposto sobre heranças e doações, o ITCD.
A nova norma, com vigência a partir de 20 de outubro de 2022, estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias – a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) –, não analisados pela Fazenda dentro desse prazo, levarão em consideração os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes, para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo.