Arquivos da DIEF e EFD de Agosto/2022 podem ser entregues até o dia 26/09


Arquivos da DIEF e EFD de Agosto/2022 podem ser entregues até o dia 26/09

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF e EFD de agosto/2022 fica determinado para até o dia 26/09, próxima segunda-feira, para todas as inscrições.

 

A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

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