União quer cancelar créditos obtidos com a "tese do século"


União quer cancelar créditos obtidos com a "tese do século"

Empresa de São Paulo, com cerca de R$ 50 milhões a receber, foi surpreendida por ação rescisória

A União está tentando cancelar créditos obtidos com a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS, a chamada "tese do século". O alvo são empresas que ajuizaram ação depois de março de 2017 e obtiveram decisão definitiva da Justiça, garantindo o direito de devolução dos valores que pagaram a mais ao governo, antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir o julgamento da tese, em maio de 2021.

Uma empresa de São Paulo, que atua no setor automotivo - e tem cerca de R$ 50milhões em créditos garantidos pela Justiça - foi surpreendida por uma ação rescisória na semana passada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)quer reabrir o seu processo e reduzir pela metade os créditos que têm a receber da União.

A ação rescisória pode ser apresentada em até dois anos do encerramento do processo. Nesse caso, foi proposta um dia antes do prazo final e em segredo de Justiça. Está em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Entenda

Quando concluíram o julgamento da "tese do século", em maio de 2021, os ministros do STF limitaram os efeitos da decisão que determinou a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS, que foi tomada antes, em 15 de março de 2017.

Eles aplicaram ao caso a chamada modulação de efeitos. Fizeram um recorte no tempo, usando como data-base o julgamento de mérito. De 15 de março de 2017para frente, nenhum contribuinte precisava mais recolher PIS e COFINS com o imposto estadual embutido na conta.

Mas foram criadas situações diferentes em relação à recuperação dos valores que foram pagos a mais no passado, antes da data-base. Aqueles contribuintes que tinham ações em curso até o dia 15 de março de 2017 têm o direito à restituição integral, ou seja, a contabilização dos créditos retroage até cinco anos antes do ajuizamento da ação.

A regra muda, no entanto, para quem ajuizou ação depois de 15 de março de 2017.Para essas empresas, a recuperação do passado ficou limitada. Vale a data-base. Uma empresa que entrou com o processo em 2018, por exemplo, poderá recuperar o que pagou de forma indevida desde 2017 somente. Sem a modulação de efeitos, ela teria até 2013.

Risco de rescisória

Como o STF demorou para julgar esse caso - foram quatro anos entre a decisão demérito e a conclusão, por meio de embargos -, muitas empresas que entraram com a ação depois de março de 2017 já haviam obtido decisões finais (transitadas em julgado).

Essas decisões individuais, por serem anteriores, não trazem a limitação de tempo. É por esse motivo que as empresas contabilizam os valores pagos a mais no passado -anteriores a 2017 - e vêm utilizando esses créditos para pagar tributos correntes.

A atuação da PGFN é para travar o uso desses créditos.

Argumentam aos juízes que as decisões violam a modulação de efeitos estabelecida, posteriormente, pelo STF e pedem para que sejam feitas adequações.

Crédito pela metade

No caso da empresa de São Paulo, se o pedido da PGFN for aceito, os créditos serão reduzidos pela metade. A companhia ingressou com ação no dia 30 de março de2017 - 15 dias depois da data-base estabelecida para a modulação de efeitos -, só que obteve decisão definitiva da Justiça antes de o STF fazer essa limitação.

O advogado Felipe Maia, sócio do escritório Azevedo Maia Advogados, que atua para a empresa nesse caso, diz que vai discutir o cabimento da ação rescisória. "Modulação de efeitos não pode impactar decisões definitivas", ele afirma. "Não estamos falando aqui de mudança de posicionamento. O STF não alterou o mérito. A sentença está alinhada com o que os ministros decidiram. Não se pode incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS."

Decisões

Essa não será uma briga fácil para os contribuintes. A PGFN obteve, no ano passado, pelo menos duas decisões liminares para suspender os efeitos de decisões finais (transitadas em julgado) que favoreciam os contribuintes.

Foram proferidas por desembargadores dos Tribunais Regionais Federais da 4ªRegião (TRF-4), no sul do país, e da 5ª Região (TRF-5), que abrange Estados do nordeste. Mas, também na 5ª Região, recebeu uma resposta negativa e não conseguiu suspender a decisão.

É cedo ainda para dizer qual entendimento vai prevalecer. Advogados de contribuintes esperam que nos julgamentos de mérito - quando os casos serão mais analisados a fundo - os desembargadores levem em conta a jurisprudência do STF, firmada por meio de repercussão geral, no sentido de que não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo plenário da Corte à época da formalização do acórdão que se pretende rescindir.

Fonte: Valor Econômico

Tags:

stfunião , tese do século , COFINS , PIS , créditos