As notas fiscais das empresas que usam o GTIN, que não estiverem adequadas ao padrão, dentro do prazo estipulado, vão ser rejeitadas.
Atendendo ao que determina o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) 07/2017, a partir de 12 de setembro é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da nota fiscal eletrônica, na situação em que o produto possuir um código de barras GTIN.
As empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN, não precisam adquirir o serviço dessa codificação, mas devem informar no campo da NF-e a expressão "SEM GTIN", ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).