ATENÇÃO: Regra de validação para o GTIN na emissão de Nota Fiscal Eletrônica será ativada no dia 12/09


ATENÇÃO: Regra de validação para o GTIN na emissão de Nota Fiscal Eletrônica será ativada no dia 12/09

As notas fiscais das empresas que usam o GTIN, que não estiverem adequadas ao padrão, dentro do prazo estipulado, vão ser rejeitadas.

Atendendo ao que determina o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) 07/2017, a partir de 12 de setembro é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da nota fiscal eletrônica, na situação em que o produto possuir um código de barras GTIN.

As empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN, não precisam adquirir o serviço dessa codificação, mas devem informar no campo da NF-e a expressão "SEM GTIN", ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).

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NFegtin , validação , regra