Compra de mercadorias será considerada realizada, se destinatário não fizer manifestação recusando em até 180 dias.


Compra de mercadorias será considerada realizada, se destinatário não fizer manifestação recusando em até 180 dias.

Manifestação do destinatário proporciona segurança jurídica nas vendas de mercadorias para contribuintes do ICMS

Por meio da Resolução Administrativa 42/2022, de 08 de junho, do gabinete da SEFAZ, ficou determinado que, após 180 dias contados da data de autorização da NF-e , caso não seja informado nenhum outro registro de manifestação do destinatário,  será considerada ocorrida a compra de mercadoria descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”.
Com a RA 42/22,  a SEFAZ terá segurança para considerar aquisições de mercadoria efetivamente realizadas por contribuintes do ICMS do Maranhão, mesmo que as notas fiscais de compras de mercadorias, não possuam nenhum evento de confirmação da operação pelo destinatário, após 180 dias da autorização da Nota Fiscal no ambiente nacional de emissão, explicou Fernando Resende, Secretário da Fazenda em exercício.

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