Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 20 de janeiro de 2022, a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 2022, divulgando a nova tabela da previdência social, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2022.
De acordo com a referida Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de contribuição não poderá ser inferior a R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), nem superior a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), estabelecendo assim, o novo teto de contribuição para a Previdência Social.
Com relação a contribuição previdenciária dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, sobre aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência de janeiro/2022, será aplicada a correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, conforme tabela abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.212,00 |
7,5% |
de 1,212,01 até 2.427,35 |
9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 |
12 % |
de 3.641,04 até 7.087,22 |
14% |
Acesse a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 2022, na íntegra, clicando aqui!
Fonte: Garcia e Moreno
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.