Com a medida os contribuintes do ICMS do regime normal terão simplificação de obrigação tributária com a substituição da entrega da DIEF pela EFD, como declaração única.
A Secretaria da Fazenda disciplinou, por meio da Portaria 351/21, as condições para a implantação da Escrituração Fiscal Digital – EFD como Declaração única do ICMS para os contribuintes do Regime Normal, que estarão dispensados da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais-DIEF.
Por intermédio da mesma Portaria, foi aprovada e divulgado o Guia de Orientação EFD – SEFAZ/MA, com objetivo de disponibilizar aos contribuintes informações sobre os procedimentos adotados na geração das contas correntes com base nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital. O guia também orienta quanto ao Sistema para autorregularização dos dados incorretos identificados nos arquivos EFD, que estará disponível no sistema de autoatendimento SEFAZNET.