Com o encerramento do ano calendário está na hora de prestar contas ao fisco e a bola da vez é o Livro Registro de Inventário. Como já é de costume, todo início de ano os contribuintes do ICMS devem providenciar tais informações tendo por base a posição dos estoques constantes na data de 31 de dezembro imediatamente anterior.
Essas informações são apresentadas por meio do Bloco H da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro, transmitida sempre no mês de março. O objetivo deste bloco é de informar aos fiscos o inventário do contribuinte para fins de imposto de renda, como estabelece o artigo 276 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018). Entretanto, é amplamente utilizada pelos fiscos estaduais e importante ferramenta de compliance dos auditores de ICMS.
O nosso propósito ...
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.