Decreto permite adoção de normas mais modernas no Brasil


Decreto permite adoção de normas mais modernas no Brasil

Governo autoriza pessoas físicas e jurídicas a utilizar normas internacionais quando as brasileiras estiverem desatualizadas

O Ministério da Economia editou, nesta quinta-feira (6/2), decreto que regulamenta a atualização de normas técnicas e facilita o desenvolvimento de novos produtos e serviços no Brasil. Prevista na Lei de Liberdade Econômica, a chamada Internalização Normativa permite o desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços nos casos em que normas técnicas brasileiras desatualizadas sejam obstáculo a essa inovação.

Decreto nº 10.229 de 5 de fevereiro de 2020, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais responsáveis por revisar as normas terão  prazo de seis meses para atualizar essas normas. Caso não o façam, o cidadão está autorizado a produzir e consumir o produto ou serviço de acordo com as normas internacionais mais modernas.

Os interessados no uso da nova tecnologia deverão encaminhar aos órgãos responsáveis pela norma técnica o pedido de atualização, indicar a norma brasileira que está desatualizada e a norma que está sendo utilizada internacionalmente.

O decreto entra em vigor no próximo dia 6 de abril. Nesta fase piloto, poderão ser utilizadas como normas internacionais as originárias de cinco instituições:

International Organization for Standardization (ISO), que regulamenta produtos e serviços de amplas espécies, incluindo desde peças até a qualidade de prestação de serviços educacionais.

 International Electrotechnical Commission (IEC), que regulamenta tecnologias elétricas, eletrônicas e relacionais.

Comissão do Codex Alimentarius, que regulamenta os padrões técnicos para consumo de alimentos e avaliação de segurança.

União Internacional de Telecomunicações (ITU), que regulamenta os padrões técnicos de rádio e telecomunicação, incluindo telefones celulares, internet, antenas, entre outras.

Organização Internacional de Metrologia Legal (IOLM), que regulamenta desde balanças até instrumentos de medição de consumo, velocidade etc.

“Hoje uma norma técnica que regulamenta produtos e serviços pode demorar até três anos para ser atualizada, o que impede o acesso de brasileiros a milhares de novos produtos e serviços lançados todos os anos no mundo”, explica o diretor de desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon.

“Um exemplo é a balança de caminhões nas rodovias de todo o país”, exemplifica. “Até hoje não conseguimos a liberação do uso das balanças dinâmicas que fazem a medição das cargas com o veículo em movimento. O uso da obsoleta balança estática, que obriga os motoristas a pararem para fazer a pesagem, encarece e atrasa o transporte de mercadorias no país”.

Outras medidas

O decreto da internalização normativa é mais um ponto da Lei da Liberdade Econômica regulamentada pelo Governo Federal. O objetivo é estimular o desenvolvimento econômico do país, excluindo barreiras e entraves legais. Outras duas medidas já em vigor são o Licenciamento 4.0, instituído pelo Decreto 10.178 de 18 de dezembro de 2019, que moderniza os processos de liberação de licenças, alvarás e permissões para funcionamento de empresas no país e o chamado Revisaço, que por meio do Decreto 10.139 de 28 de novembro de 2019, atualiza normas da Administração Pública Federal, eliminando normas obsoletas.

Fonte: Ministério da Economia

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