REFIS 2017: PERT contempla Funrural?


REFIS 2017: PERT contempla Funrural?

Werinton Garcia dos Santos

Desde a publicação da MP 766 e mais recente a MP 783 a qual dispõe sobre Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, muito parecido com o antigo REFIS, que temos encontrado discussões entre os produtores rurais se essa é a melhor opção para ajuste das suas contas junto ao “leão” no que tange a negociação das dívidas de Contribuição Previdenciária Rural, mais conhecido por Funrural.

Isso tem uma motivação, o novo PERT é abrangente, contempla quaisquer débitos tributários e não tributários e, principalmente, alonga as dívidas inclusive com reduções significativas de multas de mora, juros e encargos legais, inclusive honorários advocatícios da PGFN, e nesse sentido está sim aberto tais condições ao Funrural.

Para realizar o pedido de negociação o contribuinte interessado deverá preencher formulário detalhando seus débitos e denunciá-los ao órgão, de forma irretratável, optando por uma das condições de negociação prevista na MP 783/17, vigente desde o último dia 01 de junho. Vale destacar que no momento isso ainda não é possível, isso porque a RFB e a PGFN precisam regular a matéria no âmbito administrativo, e só então após os órgãos estarão acatando os pedidos.

PORÉM, quando o assunto é Funrural tudo merece muito cuidado, já pensou em negociar a dívida pelo PERT e depois sair algum plano diferenciado para essas dívidas do Funrural? Não estranhe se isso ocorrer, é o esperado.

A Frente Parlamentar da Agricultura – FPA que representa a bancada ruralista no Congresso Nacional vem negociando nos últimos dias com o Poder Executivo um plano próprio para o Funrural, com parcelas das dívidas vincendas num sistema safrista (não mensal), com parcela de entrada diferente, por exemplo: No PERT quem tem dívidas com o Governo em até 15 milhões poderá negociar parcelado desde que ofereça uma entrada em dinheiro de no mínimo 7,5% do valor da dívida. Já na proposta esperada para o Funrural esse índice deverá ser de no máximo 3%.

Observe que há expectativa de negociação diferenciada ao Funrual, e, que considerando a relevância dos valores é muito importante que ocorra, pois trata-se do mais importante segmento da economia no momento, mas pra isso vir à ser realidade dependemos de uma nova MP do Poder Executivo prevendo tais condições. Isso é o que esperamos nos próximos dias.

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REFIS , pert , anistia , perdão , inconstitucionalidade , previdenciário , CPR , funrural