Supremo proíbe municípios de cobrarem taxa de incêndio


Supremo proíbe municípios de cobrarem taxa de incêndio

Maioria entendeu que prefeituras não têm competência para instituir tributo sobre segurança. Segundo relator, contribuintes poderão pedir à Justiça ressarcimento.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília

24/05/2017 13h02  Atualizado há 2 horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta quarta-feira (24), municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do país.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.

No julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do tributo.

Votos

Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.

Além disso, consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.

“Nem mesmo o estado poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios, instituir validamente a taxa”, declarou Marco Aurélio Mello em seu voto.

Acompanharam o relator, contra a cobrança da taxa de incêndio, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

A favor da possibilidade de cobrar a taxa votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Celso de Mello não votou porque estava ausente da sessão.

Fonte: Globo.com

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