DIRF - Últimos dias para a entrega!


DIRF - Últimos dias para a entrega!

A DIRF deste ano vai ficar marcada. Primeiro porque teve alteração na data de entrega deste declaração, antecipando a mesma, para dia 15 de fevereiro, conforme IN 1671/16. 
 
Antes da vinda dessa instrução normativa a entrega podia ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro.
 
A DIRF é uma das declarações mais complexas que as contabilidades têm para elaborar e entregar todos os anos. E a antecipação desta declaração não trouxe nenhum benefício nem as contabilidades e nem as empresas.
 
Agora junte isso ao fato de que o programa validador da DIRF foi entregue em atraso pela Receita Federal, e mais as alterações que teve-se no layout deste ano, o resultado foi o caos total.
 
A situação só não está pior, porque órgãos de classe como a Fenacon, conseguiram prorrogar o prazo de entrega da declaração para dia 27 de fevereiro.
 
Para a entrega deste ano, deve-se atentar que agora é necessário informar na DIRF a identificação de todos os sócios das sociedades em conta de participação (SCP), informação antes que não precisava ser entregue.
 
A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma declaração federal, cuja obrigatoriedade se estende a todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção de impostos de renda ou contribuições sociais (CSLL/ PIS/ COFINS).
 
Caso a empresa não tenha tido retenções, mas sejam entidades imunes, isentas, condomínios e candidatos a cargos eletivos, é obrigatório a entrega da DIRF mesmo que sem movimento.
 
Como o prazo da DIRF está acabando, é importante focar na entrega e não perder o prazo. As DIRF que forem entregues em atraso sofrem multa de 2% sobre o montante de tributos e contribuições informados, mesmo que pagos, limitado a 20%.
 
Já para as pessoas físicas, empresas inativas, ou empresas do Simples, essa multa terá um valor mínimo estipulado em R$ 200,00.
 
Para este ano teve-se prorrogação no prazo de entrega, mas para o ano de 2018 mantêm-se a data de 15 de fevereiro.
 
Felizmente os órgão de classe não estão satisfeitos com esta data antecipada, e continuarão a tentar trazer de volta a data antiga de entrega, que era o último dia útil de fevereiro.
 
Até o momento não foi especificado o motivo para a antecipação desta declaração. É no mínimo decepcionante que quando ocorrem estas situações, não se é atentado ao fato que o início de ano é sempre uma época mais agitada para as contabilidades, o volume de trabalho geralmente é maior por conta das férias de final de ano, tem de se levar em conta que a DIRF também é bem próxima ao carnaval, onde em muitos estados é feriado, e só a declaração em si já é complexa e demorada de ser analisada, pois engloba informações de todo o ano-calendário e demanda tempo para poder  ser corretamente elaborada e enviada.
 
 
 
 
Fonte Carla Lidiane Müller - Contabilidade na Tv

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