O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será liberado nesta quinta-feira, 23. Porém, as novidades foram anunciadas pela Receita Federal em uma coletiva de imprensa feita de forma inédita no SESCAP-PR, na tarde de quarta-feira (22).
Em Curitiba, o encontro com a imprensa foi coordenado pelo presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke, e as informações foram prestadas pelo Supervisor do Programa de Imposto de Renda da Superintendência da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Conceta. Também houve a participação de outros representantes da Receita Federal, como o Assistente Técnico da Delegacia da Receita Federal de Curitiba, Ângelo José de Medeiros Baptista; e os auditores fiscais da RFB, Alício Rodrigues e Márcio Gheller, além do assessor do SESCAP-PR para Assuntos de Imposto de Renda, Luiz Omar Setúbal Gabardo. A cobertura foi feita pelos principais veículos da capital e região: RPCTV, Band, SBT, Rádio CBN e Portal Bem Paraná.
Além disso, entrevistas coletivas também estão sendo realizadas nas cidades de Cascavel, Maringá, Umuarama, Arapongas e Guarapuava.
A liberação das informações foi feita mediante parceria entre a Receita Federal e o SESCAP-PR, como explicou o presidente da entidade, Mauro Kalinke. “Representamos as empresas contábeis que são a principal ponte entre o contribuinte e a Receita Federal na Declaração do Imposto de Renda. Por isso, é importante orientar a população sobre a necessidade de preencher a declaração de forma correta, sempre buscando um profissional da área contábil para garantir a segurança na emissão”, disse.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DIVULGADAS PELA RECEITA FEDERAL
Período de entrega
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.
O programa gerador da declaração – PGD IRPF/2017 – estará disponível para download na página da Receita Federal na Internet a partir das 9 horas do dia 23 de fevereiro de 2017.
A recepção das declarações terá início às 8 horas do dia 2 de março de 2017 e término às 23:59:59 do dia 28 de abril de 2017.
Obrigatoriedade de apresentação
Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:
Obrigatoriedade de CPF para dependentes
Redução para 12 anos – Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme IN RFB nº 1.688, de 31/01/2017
Limites
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > 65 anos
– Janeiro a Dezembro R$ 1.903,98
– Anual (incluindo 13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)
Novidades do Programa
Atualização automática do programa
Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet
Recuperação de Nomes
Rendimentos Isentos e Não tributáveis
Na aba “Totais” - Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Forma de Elaboração da Declaração
I – por computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD);
II – por computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e
III – por dispositivos móveis, tablets e smartphones.
Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida
O contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, mediante uso de certificado digital, desde que:
I - tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015;
II - no momento da importação do arquivo referido no § 1º, as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, por meio da:
a) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
b) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); ou
c) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Número de declarações esperada até 28 de abril de 2017 - 28.300.000 (Com informações da Receita Federal)
Por: Sescap PR