IRPF 2017: SESCAP-PR e Receita Federal anunciam novidades


IRPF 2017: SESCAP-PR e Receita Federal anunciam novidades

O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será liberado nesta quinta-feira, 23. Porém, as novidades foram anunciadas pela Receita Federal em uma coletiva de imprensa feita de forma inédita no SESCAP-PR, na tarde de quarta-feira (22).

Em Curitiba, o encontro com a imprensa foi coordenado pelo presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke, e as informações foram prestadas pelo Supervisor do Programa de Imposto de Renda da Superintendência da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Conceta. Também houve a participação de outros representantes da Receita Federal, como o Assistente Técnico da Delegacia da Receita Federal de Curitiba, Ângelo José de Medeiros Baptista; e os auditores fiscais da RFB, Alício Rodrigues e Márcio Gheller, além do assessor do SESCAP-PR para Assuntos de Imposto de Renda, Luiz Omar Setúbal Gabardo. A cobertura foi feita pelos principais veículos da capital e região: RPCTV, Band, SBT, Rádio CBN e Portal Bem Paraná. 

Além disso, entrevistas coletivas também estão sendo realizadas nas cidades de Cascavel, Maringá, Umuarama, Arapongas e Guarapuava.

A liberação das informações foi feita mediante parceria entre a Receita Federal e o SESCAP-PR, como explicou o presidente da entidade, Mauro Kalinke. “Representamos as empresas contábeis que são a principal ponte entre o contribuinte e a Receita Federal na Declaração do Imposto de Renda. Por isso, é importante orientar a população sobre a necessidade de preencher a declaração de forma correta, sempre buscando um profissional da área contábil para garantir a segurança na emissão”, disse. 

 

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DIVULGADAS PELA RECEITA FEDERAL

 

Período de entrega

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.

O programa gerador da declaração – PGD IRPF/2017 – estará disponível para download na página da Receita Federal na Internet a partir das 9 horas do dia 23 de fevereiro de 2017.

A recepção das declarações terá início às 8 horas do dia 2 de março de 2017 e término às 23:59:59 do dia 28 de abril de 2017.

 

Obrigatoriedade de apresentação

Pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);
  • Teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da ficha Bens e Direitos);
  • Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou mesmo que não tenha atingido esse valor, porém, pretenda compensar prejuízos da atividade neste exercício ou em exercícios futuros.

Obrigatoriedade de CPF para dependentes

Redução para 12 anos – Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme IN RFB nº 1.688, de 31/01/2017

 

Limites

 

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > 65 anos

–      Janeiro a Dezembro R$ 1.903,98

 

–      Anual (incluindo 13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)

  • Desconto Simplificado – R$ 16.754,34
  • Despesas com instrução - R$ 3.561,50
  • Dedução com Dependentes - R$ 2.275,08
  • Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga em 2016 na condição de empregador doméstico: - R$ 1.093,77

Novidades do Programa

 

Atualização automática do programa

  • Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal na internet.
  • A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o PGD IRPF ou pelo declarante, por meio do Menu – Ferramentas – Verificar Atualizações.
  • Havendo alteração da versão do PGD IRPF 2017, se o contribuinte estiver on-line, sem que ele solicite, será informado dessa atualização e caso se manifeste favorável, automaticamente o programa que se encontra instalado em seu computador, será atualizado.

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet

  • Neste ano, o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.

Recuperação de Nomes

  • Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento campos subsequentes. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados.
  • A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

Rendimentos Isentos e Não tributáveis

  • Remodelagem da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Essa ficha será aberta – iniciada com uma tabela zerada - (do mesmo modo que a Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ) ao incluir um “Novo” registro o contribuinte informa o tipo do rendimento e dependendo do tipo desse rendimento devem ser informados, beneficiário (Titular ou Dependente), CPF/CNPJ e o(s) valor(es).
  • Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e Totais.
  • Na aba “Rendimentos” - somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.

Na aba “Totais” - Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.

 

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

  • Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e Totais.
  • Rendimentos - somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.
  • Totais - Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.

Forma de Elaboração da Declaração

I – por computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD);

II – por computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e

III – por dispositivos móveis, tablets e smartphones.

 

Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida

O contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, mediante uso de certificado digital, desde que:

I - tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015;  

II - no momento da importação do arquivo referido no § 1º, as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, por meio da:

a) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)

b) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); ou

c) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

 

Número de declarações esperada até 28 de abril de 2017 - 28.300.000 (Com informações da Receita Federal)

 

Por: Sescap PR

 

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