Fenacon comenta o Programa de Regularização Tributária (PRT)!


Fenacon comenta o Programa de Regularização Tributária (PRT)!

Especialista comenta a decisão da Receita Federal em aceitar parcelamento de dívidas vencidas para o governo federal em novas condições

Programa de Regularização Tributária (PRT), regulamentado pela Receita Federal, permite às empresas parcelarem em até 120 vezes, se não tiverem crédito a usar, as dívidas inclusive vencidas até 30 de novembro de 2016. Serve tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
 
Criado por Medida Provisória, ele ainda disponibiliza outras possibilidades de negociações. Por exemplo: é possível quitar 20% da dívida à vista e parcelar o restante usando créditos que possua na Receita Federal. Ou então pagar, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e o restante em créditos tributários. Se ficar faltando, o valor pode ser pago em 60 prestações mensais adicionais.
 
Para explicar melhor a validade da medida para as empresas endividadas este Em Conta entrevista o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valir Pietrobon. Ele garante que a Federação vai procurar, agora, os congressistas para mudar alguns itens porque, por ser Medida Provisória, embora esteja valendo, ainda precisa ser aprovada no Congresso Nacional.
 
O diretor da Fenacon diz que uma das sugestões será a de que “as empresas endividadas paguem um percentual em cima do faturamento, além de garantir desconto maior nas multas e juros”. Ele explica que a situação das empresas, por causa da crise, é muito grave e poderão ter que optar entre fechar a empresa ou pagar a dívida".

 

Fonte: Programa Em-Conta - Rádio EBC

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