Fisco veda Créditos de PIS e Cofins de frete internacional


Fisco veda Créditos de PIS e Cofins de frete internacional

A Receita Federal definiu que o pagamento pelo transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária seja empresa brasileira, não gera créditos de PIS e Cofins.

O entendimento está previsto na Solução de Divergência n.º 3, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) publicada no dia 24 de janeiro de 2017, no Diário Oficial da União. O entendimento servirá de orientação para todos os fiscais do país. Até então, havia soluções de consulta divergentes dentro da própria Receita sobre o assunto.

Os créditos das contribuições são relevantes porque quando reconhecidos podem ser usados para pagar tributos federais.

As soluções de consulta concordam que o frete da venda de produtos elaborados por determinada empresa não é considerado insumo – assim, não gera crédito. Mas algumas entendem que, no caso de isenção do PIS e da Cofins, o crédito só estaria vedado na revenda ou se o serviço for um insumo para a produção da mercadoria.

A Medida Provisória n.º 2.158-35, de 2001, isenta de PIS e Cofins as receitas auferidas por meio do transporte internacional de carga ou passageiros.

Fonte: CRC/SP

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